O Programa de Prestação de Serviço Voluntariado do CDCC/USP é um instrumento institucional que formaliza e dá diretrizes sobre o serviço voluntário relacionado às atividades desta Unidade.

Por meio do Programa, o CDCC/USP poderá admitir, de acordo com a demanda e seu interesse, pessoas interessadas em doar seu tempo e aptidões para atuarem, com serviço voluntário, nas dependências do CDCC/USP.

O Programa é embasado nas leis federal nº 9.608/98 e estadual nº 10.335/99. Tais documentos devem ser lidos atentamente pelos interessados em prestar serviço voluntário no CDCC/USP – São Carlos.

Quem pode participar
O Programa é destinado a qualquer pessoa do público em geral que demonstre ter capacidade de desempenhar a função designada e que tenha disponibilidade de voluntariar por, no máximo, 20h semanais, em dias úteis, em horário estipulado de comum acordo entre as partes. O serviço do voluntário será supervisionado por um servidor da equipe do CDCC.

A Resolução nº 8423, de 10 de maio de 2023 estabelece as situações para a prestação de serviço voluntário na universidade, bem como, as condições vetadas. Consulte-a e verifique se você se encaixa nas situações permitidas.

Como participar
O Programa transcorrerá de acordo com as seguintes etapas:
1) Os interessados deverão consultar o site do CDCC (www.cdcc.usp.br), se inteirar das atividades desenvolvidas e verificar  se são compatíveis com os seus conhecimentos;2) Os interessados deverão enviar os seguintes documentos ao CDCC, para o e-mail diretoria@cdcc.usp.br:
– documento contendo seus dados pessoais, acompanhado de cópia de sua carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
– curriculum vitae;
– plano de atividades a ser desempenhado (consulte aqui uma sugestão de modelo de plano).
3) A proposta de serviço voluntário será apreciada pelo Conselho Deliberativo do CDCC/USP considerando o interesse do setor/atividade diretamente envolvido.
4) Sendo aprovada pelo Conselho Deliberativo será celebrado o Termo de Adesão a Serviço Voluntário que será assinado pelo Dirigente do CDCC e o Voluntário.
5) O Termo de Adesão terá vigência de até 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
6) O início das atividades se dará em uma data previamente definida, de acordo com o período e carga horária pré-estabelecidos;
7) A primeira atividade no âmbito do serviço voluntário, obrigatoriamente, será a participação de uma integração para conhecer a equipe, as dependências da Unidade e todas as atividades desenvolvidas;
8) O desligamento do voluntário das atividades do Programa poderá ocorrer a qualquer momento, independente de aviso prévio ou qualquer outro meio, bastando comunicar com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data que pretender interromper a prestação de serviço voluntário;
9) Ao final do período estipulado pelo Termo de Adesão, haverá a emissão de um certificado e será analisada a possibilidade de uma eventual prorrogação do serviço voluntário.