O Programa de Serviço Voluntariado do CDCC/USP é um instrumento institucional que formaliza e dá diretrizes sobre o serviço voluntário relacionado às atividades desta Unidade.

Por meio do Programa, o CDCC/USP poderá admitir, de acordo com a demanda e seu interesse, pessoas interessadas em doar seu tempo e aptidões para atuarem, com serviço voluntário, nas suas dependências.

O Programa objetiva estimular voluntários a colaborarem com as atividades principais de seus diversos setores, oferecendo, em contrapartida, um ambiente estimulante para o conhecimento de mecanismos de divulgação científica e cultural da USP.

O Programa é embasado nas leis federal nº 9.608/98 e estadual nº 10.335/99. Tais documentos devem ser lidos atentamente pelos interessados em prestar serviço voluntário no CDCC/USP.

Quem pode participar

O Programa é destinado a qualquer pessoa do público em geral que demonstre ter capacidade de desempenhar a função designada e que tenha disponibilidade de voluntariar por, no mínimo, uma média semanal de 2 horas, em dias úteis, entre 8h00 e 17h00. Menores de 18 anos deverão apresentar autorização expressa do responsável legal. O serviço do voluntário será supervisionado por um membro da equipe do CDCC.

A circular USP SG/CLR/71/2015 estabelece as situações para a prestação de serviço voluntário nesta universidade, bem como, as condições vetadas. Clique aqui e consulte se você se encaixa em alguma das situações permitidas.

 

Como participar

O Programa transcorrerá de acordo com as seguintes etapas:

1) Os interessados deverão baixar a ficha de inscrição, preenchê-la e enviá-la, juntamente com currículo, para o e-mail diretoria@cdcc.usp.br;

2) Após análise da ficha de inscrição e do currículo, o pleiteante será comunicado da aprovação ou não para a etapa seguinte;

3) Em caso de aprovação, será agendada uma ou mais entrevistas com o candidato, ocasião em que este deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade ou documento equivalente, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, comprovação curricular e autorização do responsável, se menor de 18 anos;

4) Um relatório será gerado após a fase de entrevistas e, em caso de aprovação, toda a documentação tramitará pelo Conselho Deliberativo do CDCC/USP. Este colegiado emitirá o parecer final sobre a aceitação do candidato a voluntário;

5) Vencidas as etapas, serão assinados os termos de Responsabilidade e Conduta e de Adesão ao Serviço Voluntário

6) O início das atividades se dará em uma data previamente definida, de acordo com o período e carga horária pré-estabelecidos;

7) A primeira atividade no âmbito do serviço voluntário, obrigatoriamente, será a participação de uma integração para conhecer a equipe, as dependências da Unidade e todas as atividades desenvolvidas; 

8) O desligamento do voluntário das atividades do Programa poderá ocorrer a qualquer momento, independente de aviso prévio ou qualquer outro meio, bastando apenas o desejo expresso do próprio voluntário ou do CDCC/USP;

9) Ao final do período estipulado pelo Termo de Adesão, haverá a emissão de um certificado e será analisada a possibilidade de uma eventual prorrogação do serviço voluntário (limite máximo de 2 anos), se de comum acordo de ambas as partes.